Os reconhecimentos simples são sempre feitos na presença do notário, podem ser de letra e assinatura ou só de assinatura do signatário do documento.
O signatário do documento cuja assinatura tem de ser reconhecida, terá de se dirigir ao nosso Cartório Notarial, acompanhado do seu documento de identificação original e válido e assinar o respetivo documento na presença da notária ou qualquer colaborador da nossa equipa;
O signatário do documento cuja letra e assinatura tenham que ser reconhecidos, terá que se dirigir ao nosso Cartório Notarial, acompanhado do seu documento de identificação original e válido, manuscrever o documento e assiná-lo na presença da notária ou qualquer colaborador da nossa equipa;
Os reconhecimentos com menções especiais, atestam, por exigência da lei ou a pedido dos interessados, a genuinidade da assinatura e a existência de qualquer circunstância especial conhecida da Notária ou por ela verificada em face de documentos exibidos.
Geralmente, estes tipos de reconhecimentos podem ser feitos em face da assinatura do documento de identificação do signatário, sendo apenas necessário apresentar o documento de identificação original e válido.
Para mais informações, entre em contacto connosco, estaremos ao dispor para esclarecer as suas dúvidas.
Fazemos procurações na hora, sem necessidade de agendamento prévio, necessitamos apenas que traga o seu documento de identificação original e válido, os dados da ou das pessoas a quem pretende atribuir poderes de representação, e nos indique o ato ou os atos que o procurador poderá praticar em seu nome.
Também fazemos termos de autenticação de procurações, procurações de gerência comercial, delegação de poderes e procurações irrevogáveis.
Para mais informações, entre em contacto connosco, estaremos ao dispor para esclarecer as suas dúvidas.
Esclareça as suas dúvidas legais connosco, os melhores profissionais.